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AGU não vê problema em norma que obriga governador nomear servidor de carreira para o cargo de Procurador Geral do Estado

Advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, deu parecer contrário à ADI 6607, de autoria do Procurador-Geral da República, Augusto Aras

Por APREMS
24/03/2021 · Notícias

O Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Junior, emitiu parecer contrário à Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 6607), ajuizada em novembro do ano passado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

A açao questiona a Emenda à Constituição de Mato Grosso do Sul 30/2005 que exige que a nomeação do procurador-geral do Estado pelo chefe do Executivo, seja feita “dentre integrantes da carreira de procurador do Estado em atividade com, no mínimo, trinta anos de idade e dez de efetivo exercício no cargo”. 

Em seu parecer, José Levi Mello do Amaral Júnior, afirma que a Constituição Federal autoriza os Estados membros e o Distrito Federal a dispor sobre o tema com autonomia. Ele ainda acrescenta que não se justifica a aplicação, por simetria (como quer o PGR) dos critérios de escolha estabelecidos para o cargo de Advogado-Geral da União. 

Assim como no parecer do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, o Advogado-Geral da União lembrou que a única regulamentação que a Constituição Federal faz sobre as carreiras de Procurador do Estado, de forma expressa, é o princípio da unicidade. 

“O entendimento de que a representação judicial e a consultoria jurídica no âmbito dos estados e no Distrito Federal é única e que deve ser conduzida pela Procuradoria-Geral do ente federado, conforme prevê o artigo 132 da Lei Maior, tem sido reconhecido por esse Supremo Tribunal”, argumentou.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e o governo de Mato Grosso do Sul já se manifestaram na ADI 6607, ambos favoráveis à norma questionada pelo PGR. A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ingressou na ação como amici curiae

A ADI 6607 tramita sob a relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques.