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“A assistência do Procurador permite respostas mais rápidas e processos mais seguros para o Estado e para a População”

À frente da CJUR-Residual, procuradora Kemi Helena Bomor Maro, fala dos desafios da divisão da PGE responsável pelas entidades públicas

Por APREMS
06/02/2023 · Notícias

Desde 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a atuação da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) para as estruturas da administração indireta, as entidades públicas, a CJUR-Residual de Entidades Públicas ganhou importância na estrutura da PGE-MS. 

Atualmente a CJUR-Residual está sob a administração da Procuradora do Estado Kemi Helena Bomor Maro. Sob os cuidados desta divisão da PGE-MS estão 11 entidades da administração indireta, das quais, seis fundações: Fundtur, Funtrab, Fundesporte, Fundect, Fertel e EscolaGov, e cinco autarquias: Agepen, Agraer, Jucems, Aems e Iagro. 

Segundo Kemi, a assistência do Procurador permite respostas mais rápidas e processos mais seguros para o Estado e para a população.

“Considerando que a CJUR-RESIDUAL foi recentemente implantada (final do ano de 2022) e esse ano inicia uma nova gestão do Governo, objetiva-se, inicialmente estabelecer a aproximação da PGE com os atuais diretores-presidentes das entidades que lhe estão vinculadas, fornecendo o suporte necessário para a coordenação das atividades jurídicas desempenhadas sob sua responsabilidade; promover a adequação normativa da estrutura organizacional de cada autarquia e fundação com a nova organização administrativa estadual; acompanhar os processos de fiscalização instaurados pelo órgão de contas, bem como providências sugeridas/requeridas pelo Ministério Público”, afirmou a Procuradora.

Kemi também explica a importância do trabalho dos Procuradores junto às entidades públicas: “A orientação e assessoramento prestado pelo procurador do Estado junto às entidades envolve a formalização dos contratos públicos, os processos de licitação, convênios, parcerias com entidades privadas e toda atividade necessária ao regular desempenho das atribuições da entidade”.