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Justiça Federal atende tese da PGE-MS que une respeito ao meio ambiente e desenvolvimento econômico

Procuradora do Estado Senise Freire Chaha atuou em ação civil pública em que PGE-MS teve sentença favorável sobre licenciamento ambiental em Bacia do Alto Paraguai

Por APREMS
07/07/2022 · Notícias

A tese da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS), que agrega respeito ao meio ambiente e o desenvolvimento econômico, foi aceita pelo juiz da 2 Vara Federal de Campo Grande, Yuri Guerzé Teixeira, que manteve o direito aos órgãos administrativos de meio ambiente, como Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) de conceder licenças ambientais a empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Alto Paraguai. 
“Ele (o magistrado) entendeu que os órgãos ambientais enfrentam a utilização de potencial hidrelétrico na bacia do Paraguai de forma bastante pró-ativa. Existe estudo para impacto ambiental bastante cumulativo e sinérgico, e significa que não existe uma desídia do poder público, e que não há uma previsão em lei dos instrumentos que os ministérios públicos queriam impor”, explica a Procuradora do Estado Senise Freire Chacha, coordenadora jurídica da PGE na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro). Senise atuou diretamente na ação, ajuizada em 2012 pelos ministérios públicos Federal e dos Estados de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso, contra os órgãos federais de meio ambiente, e destes dois estados. 
Nas ações, os três ministérios públicos pleiteavam condenação solidária dos réus para que providenciassem avaliação ambiental estratégica setorial para produção de energia elétrica na Bacia do Alto Paraguai (BAP), com uma série de exigências. Na liminar, ainda pleiteava (assim como  no pedido definitivo), que todos os órgãos se abstivessem de conceder licenças ambientais a qualquer empreendimento hidrelétrico sem apresentação e análise deste instrumento de avaliaçao ambiental estratégica, e que todas as obras já iniciadas sem essas condicionantes, fossem negadas. 
O magistrado, porém, atendeu a tese da PGE-MS e entendeu que todos os órgãos envolvidos no licenciamento ambiental já respeitam o meio ambiente, o desenvolvimento econÔmico, e não há necessidade de que só que sejam expedidas as licenças após avaliação ambiental estratégica. Ainda segundo o juiz, cada órgão, de acordo com sua competência, já exige estudos que dão segurança jurídica para que esses empreendimentos sejam licenciados. 
Senise Freira Chacha destaca que, com relação ao licenciamento ambiental, a Lei Complementar 140/2011 é bastante objetiva ao evitar o conflito de comptência entre os entes federados. 
“Essa política é bastante dinâmica em prol de uma atuação administrativa, criando segurança jurídica aos administrados e diversos atores envolvidos nessa relação”, explica a procuradora. 
O licenciamento ambiental é um licenciamento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais efetivamente ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar a degradação ambiental.