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STF reconhece repercussão geral em tese levantada pela PGE-MS; decisão gera economia de R$ 78 milhões

A equiparação de salários no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul foi considerada inconstitucional

Por APREMS
26/02/2021 · Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em recurso extraordinário interposto pela Procuradoria de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul. 

O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, concordou com a argumentação dos procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul, e impediu a equiparação salarial por via judicial, das carreiras de Analista Judiciário atividade fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

O efeito da decisão recai sobre acórdãos do TJMS, que autorizavam a equiparação entre essas carreiras, no período entre 2009 e 2016. 

A decisão vai permitir que o tesouro estadual economize R$ 78.880.654,92, resultantes de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça, e que tornaram-se precatórios para serem pagos pelo Executivo Estadual. A medida atinge a medida atinge 3.108 analistas judiciários (2.525 ativos e 583 inativos).

Procuradores
O trabalho foi conduzido pela equipe da Procuradoria de Pessoal da PGE-MS, chefiada pela procuradora Nathalia dos Santos Paes de Barros, e que conta com os procuradores Adriano Aparecido Arrias de Lima, Adriano Aparecido Arrias de Lima, Ana Paula Ribeiro Costa, Arlethe Maria de Souza, Christiana Puga de Barcelos, Cláudia Elaine Novaes Assumpção, Julizar Barbosa Trindade Junior, Ludmila Santos Russi de Lacerda, Mário Akatsuka Junior, Nélson Mendes Fontoura Júnior, Norton Riffel Camatte, Pablo Henrique Garcete Schrader, Samara Magalhães de Carvalho, Rodrigo Silva Lacerda Cesar e Virginia Helena Leite Barreira. 

Em Brasília (DF), o processo foi conduzido pelo representante da PGE nas cortes superiores, Ulisses Schwarz Viana. 
“Foi um trabalho em equipe de todo  o pessoal da PP, e que chegou a este resultado que proporciona economia aos cofres públicos”, afirma Nathalia dos Santos Paes de Barros. 

“São centenas de recursos que estavam subindo. Os ministros do Supremo estavam julgando isoladamente, inclusive com decisões oscilavam um pouco, apesar de a maioria ser favorável ao Estado. Aí houve um caso em que foi alegado a repercussão geral, e que foi identificada no gabinete da presidência do Supremo”, explica Ulisses Scwharz Viana, da procuradoria de Brasília. 

“O Supremo mandou de volta para o Tribunal de Justiça, que não quis reconsiderar a decisão. Quando isso retornou ao STJ, o ministro presidente (Fux) reinseriu o assunto no regime da repercussão geral, que foi julgada” acrescenta.

“Por tratar-se de um precedente obrigatório, os tribunais e os juízes tem de atender a decisão: observá-la e cumprí-la, obrigatoriamente”, comentou Pablo Henrique Garcete Schrader, que também atuou no caso.

A tese
A tese de repercussão geral, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, ficou com a seguinte redação: “Ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de Analista Judiciário áreavfim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016”. 

As decisões judiciais de Mato Grosso do Sul, que determinavam pagar retroativamente as diferenças salariais entre analistsas e técnicos de nível superior anteriores à lei de 2016 que equiparou as mesmas categorias, ofendiam a Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, que já impedia decisões foram deste entendimento: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”

Ao manifestar-se no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux (relator), destacou a necessidade de reafirmação da jurisprudência dominante da Corte mediante submissão à sistemática da repercussão geral. Segundo ele, mesmo havendo tese jurídica abrangendo o tema, ainda subsiste grau de Segundo ele, mesmo havendo tese jurídica abrangendo o tema, ainda subsiste grau de insegurança jurídica na jurisprudência do Tribunal estadual, “responsável pela persistente interposição de recursos extraordinários que veiculam interesses jurídicos de centenas - ou até milhares, conforme consta das razões recursais - de servidores públicos”.

“O passado estava sendo pago sem lei, por força de uma lei judicial, o que é proibido e vedado pela Súmula Vinculante 37”, complementou Ulisses Schwarz Viana.