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Trabalho dos procuradores do Estado manteve ICMS do gás natural em Mato Grosso do Sul

STF deu provimento às ações ajuizadas pela PGE-MS, e garantiu receita anual de R$ 1,1 bilhão (14% da arrecadação) a Mato Grosso do Sul

Por APREMS
23/10/2020 · Notícias

A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul parabeniza todos os procuradores do Estado envolvidos nas ações civis originárias 854, 1076 e 1093. Em termos financeiros, foi o maior julgamento da história de MS.

A vitória por 5 a 4 no plenário do Supremo Tribunal Federal representa a garantia da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de importação do gás natural da Bolívia a Mato Grosso do Sul. Isso representa a manutenção de 14% da receita do Estado com o tributo, sendo que só em 2019, foram arrecadados R$ 1,1 bilhão com o tributo. 

A tese defendida pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) nos úlimos 14 anos também cria um novo parâmetro jurisprudencial sobre o tema. Os estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul tinham interesse nesta receita. 

“Não è dinheiro novo, mas evitou quebradeira na arrecadação, e colocou fim a uma disputa de 14 anos em favor de MS,, dando a legalidade necessária para o recolhimento do ICMS do gás. Ganha o Estado e toda população”, comemorou Reinaldo Azambuja. 

O voto do relator Gilmar Mendes, atendeu a argumentação da PGE-MS, assim como os pareceres da Petrobras e da Procuradoria Geral da República. Da análise das relações jurídicas no caso concreto, segundo Mendes, o sujeito ativo decorrente do ICMS é o Estado de Mato Grosso do Sul, onde está o estabelecimento importador da Petrobras, destinatário legal da mercadoria e que deu causa à circulação do gás, com a transferência de domínio. O ministro assinalou que as cláusulas do contrato de compra e venda celebrado entre a Petrobras e a petrolífera boliviana enfatizam o lugar de cumprimento da obrigação de entregar o produto importado – entre as localidades de Puerto Suárez (Bolívia) e Corumbá (Brasil).

A sustentação oral pelo Estado de Mato Grosso do Sul  no julgamento foi feito pelo procurador do Estado Ulisses Shwarz Viana, que acompanhou todos os procecessos desde que eles foram ajuizados, em 2006 e em 2007. Mas ao longo destes anos, atuaram nas ações, de sua redação ao acopanhamento, os procuradores Thais Gaspar, Waleska Assis de Souza, Fernando Cezar Zanele, Romulo Augustus Sugihara Miranda e Rafael Coldibelli Francisco, procurador-geral à época. Os procuradores gerais, Adalberto Miranda, e Fabíola Marquetti Sanches Rahim, também dedicaram especial atenção às três ações civis originárias.