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Jordana Goulart: “Defendemos que o orçamento da saúde seja utilizado para o atendimento do maior número possível de pessoas”

A procuradora Jordana Goulart, fala seu trabalho na Procuradoria de Saúde, e dos desafios da advocacia pública na pandemia

Por APREMS
05/04/2021 · Notícias

Subchefe da Procuradoria de Saúde, e uma das representantes da nova geração dos Procuradores do Estado, Jordanda Pereira Lopes Goulart fala sobre os desafios e o papel da advocacia pública durante o combate da Covid-19. “Não podemos esquecer da importante atuação judicial da advocacia pública na defesa do interesse social e a fim de corroborar no combate à pandemia”, afirma. 

Jordana também lembra dos desafios da advocacia pública na área da saúde de defender um alcance maior de pessoas no setor. “Partimos de uma perspectiva macro e defendemos que o orçamento da saúde seja utilizado para o atendimento do maior número possível de pessoas”, afirma.

Confira a entrevista:

- Nesse período de pandemia, em que a administração pública é colocada à prova em todas as suas subdivisões, qual o papel da advocacia pública nesse contexto?

A pandemia de COVID-19 instaurou um cenário de incertezas e nos obrigou a realizar adaptações em todas as esferas, o que não foi diferente no âmbito da administração pública. Para o gestor público surgiu o dever de adotar, de forma célere, medidas eficazes para solucionar a crise sanitária, econômica e social. 
É nesse contexto que a advocacia pública, como função essencial à justiça, reafirma a sua importância tanto na atuação consultiva, mediante o auxílio direto e imediato ao gestor público na formulação das políticas públicas, como na judicial. 
É o advogado público quem orienta e confere segurança jurídica aos atos executivos e normativos praticados pelo gestor, prezando por uma atuação pautada na legalidade e juridicidade. Além disso, ele auxilia o gestor na interpretação das diversas normas editadas nesse período excepcional de pandemia e na busca por soluções viáveis juridicamente. 
Acredito que a advocacia pública exerce também um papel criativo, haja vista a necessidade de se encontrar, diante do conjunto normativo existente, resoluções criativas aos impasses surgidos em um período de total anormalidade nunca visto antes para fins de satisfazer o interesse público de forma efetiva.
Por fim, não podemos esquecer da importante atuação judicial da advocacia pública na defesa do interesse social e a fim de corroborar no combate à pandemia.

 - Nas últimas décadas, o poder público tem aumentado as concessões de serviços que antes executava e incentivando parcerias com a iniciativa privada. Como isso altera o trabalho do advogado público?

O advogado público possui papel fundamental nos procedimentos administrativos licitatórios e contratações públicas, seja para garantir higidez e segurança jurídica ao procedimento e assegurar o cumprimento de seus objetivos, notadamente a seleção da proposta mais vantajosa para a administração observando a isonomia, seja para prevenir controvérsias judiciais futuras.
Diante disso, o incremento na concessão de serviços pelo poder público e parcerias com a iniciativa privada representa, sem dúvidas, um aumento na atuação consultiva do advogado público, o qual exerce o controle de legalidade do procedimento através de orientações jurídicas, emissão de pareceres e auxílio na elaboração dos instrumentos de contratação, visando um melhor aproveitamento dos recursos públicos e a prestação de serviços de qualidade.
É importante pontuar que o trabalho do advogado público não se restringe às fases pré-contratuais, atuando também durante a vigência do contrato e mesmo após seu encerramento, dirimindo dúvidas jurídicas e defendendo o ente público em juízo, caso necessário.

- A Dra. integra as novas gerações da advocacia pública. O que trazer de lições do passado, e quais os desafios para o futuro?

O passado nos traz experiências valiosas e contribui para o aprimoramento constante do nosso exercício profissional. Percebo que a especialização de todas as procuradorias pela matéria de atuação, viabilizada pela tramitação processual eletrônica, foi uma medida que garantiu otimização, eficiência, uniformização de teses e distribuição equânime de processos, culminando em uma melhor defesa do Estado.
Dentre os desafios para o futuro, elenco a necessidade de a advocacia pública acompanhar o desenvolvimento e implementação das tecnologias da informação, como a inteligência artificial, que já é utilizada por alguns tribunais, instituições públicas e advocacia privada, a fim de otimizar a execução dos trabalhos diante do volume crescente das demandas e proporcionar um gerenciamento adequado das ações repetitivas.
Além disso, pontuo o fortalecimento da atuação consultiva e preventiva da advocacia pública, objetivando minorar a judicialização; a implantação e efetiva utilização de mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos no âmbito da administração pública; a constante ampliação do diálogo interinstitucional; bem como a necessidade contínua de aperfeiçoamento e capacitação dos procuradores e assessores. 

- Descreva sua atuação hoje na PGE

Atualmente sou subchefe da Procuradoria de Saúde e atuo exclusivamente com a judicialização da saúde, o que engloba a defesa judicial do Estado em demandas individuais que pleiteiam medicamentos, cirurgias, transferências hospitalares, internações psiquiátricas, insumos, consultas e exames em face do Estado de Mato Grosso do Sul.
É um típico exemplo de demandas repetitivas, as quais nos impõem grandes desafios para o seu gerenciamento. 
A nossa atuação na Procuradoria de Saúde é focada na defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) e das políticas públicas instituídas, a fim de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde por todos os usuários do SUS, considerando sempre a finitude dos recursos públicos e a distribuição de competências entre os entes federados (União, Estados e Municípios) quanto ao financiamento e execução desses serviços.
Partimos, portanto, de uma perspectiva macro e defendemos que o orçamento da saúde seja utilizado para o atendimento do maior número possível de pessoas e que os tratamentos e medicamentos sejam fornecidos com base em evidências científicas e de acordo com as análises técnicas realizadas pelos profissionais responsáveis pela incorporação das tecnologias no SUS, em observância à jurisprudência dos tribunais superiores (STJ e STF).
Tudo isso para que não haja violação ao princípio da igualdade, não acarrete prejuízo ao atendimento dos indivíduos que não ingressam no Judiciário e seja garantida a sustentabilidade do SUS.