Por APREMS
02/12/2020 · Notícias
O artigo do Procurador do Estado de MS, Pablo Henrique Garcete Schrader, trata da aplicação de multa coercitiva contra agente público em mandado de segurança
O Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, Pablo Henrique Garcete Schrader publicou artigo recente com o tema “Aplicação de Multa Coercitiva contra Agente Público em Mandado de Segurança” na Revista Jurídica da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
O trabalho mostra que, em casos em que a autoridade apontada como coatora se mostra renitente, desidiosa ou recalcitante ao cumprimento da determinação judicial, o próprio agente público é quem deverá sofrer eventuais sanções, dentre as quais, a aplicação de multa coercitiva, sob pena de a sociedade ter que arcar com um ônibus do qual efetivamente não deu causa.
No trabalho, conforme o procurador, no trabalho é levado em consideração o posicionamento favorável da doutrina e da jurisprudência pátrias atual a esse respeito, inclusive do Superior Tribunal de Justiça. Schrader utiliza neste artigo, como marco legal, o novo Código de Processo Civil de 2015 e a Lei do Mandado de Segurança, mormente nos casos em que, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado equivalente, o juiz poderá determinar as medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial.